JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 996.454

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
14/08/2017

STF – ARE 996.454, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 14/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Curso de formação de agente da polícia federal. Auxílio financeiro. Cumulação com soldo de policial militar. Polícia Militar do Distrito Federal. Remuneração. Competência privativa da União. Artigo 21, inciso XIV, da CF. Súmula nº 647/STF. Precedentes. 1. “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal” (Súmula nº 647/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (ARE 996454 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
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