- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STF – ARE 996.454, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 14/08/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Curso de formação de agente da polícia federal. Auxílio financeiro. Cumulação com soldo de policial militar. Polícia Militar do Distrito Federal. Remuneração. Competência privativa da União. Artigo 21, inciso XIV, da CF. Súmula nº 647/STF. Precedentes. 1. “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal” (Súmula nº 647/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (ARE 996454 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
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