JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.060.084

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STF – ARE 1.060.084, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 09/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1. As ofensas à Constituição indicadas no recurso extraordinário são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (ARE 1060084 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
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