JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 27.924

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – RMS 27.924, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Servidor público. Aposentadoria. Proventos. Ato do Conselho da Justiça Federal. Determinação de exclusão de verba considerada legal pelo TCU. 3. Omissão do Superior Tribunal de Justiça no tocante às questões prejudiciais ao mérito. Competência do CJF e aplicação do art. 54 da Lei 9.784/99. 4. Devolução dos autos à origem para que seja proferida nova decisão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 27924 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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