- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 08/08/2017
STF – RHC 139.060, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 08/08/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO COLEGIADO DA CORTE SUPERIOR. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – O entendimento de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal é no sentido de que a não interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça – e, portanto, a ausência da análise da decisão monocrática pelo Colegiado – impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte. Precedentes. II – A orientação do STF é a de que não cabe habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. III – Ausência, no caso sob exame, de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorizem a superação dos entendimentos acima expostos. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 139060 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017)
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