JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 938.572

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – ARE 938.572, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRAZO DECADENCIAL. PENSÃO POR MORTE E BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido da ausência de repercussão geral da questão acerca do termo inicial do prazo decadencial de revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário, por ausência de questão constitucional (RE 1.013.583-RG, de minha relatoria). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 938572 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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