RE 734.058
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/08/2014
EMENTA: COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – PRECEDENTE. A Justiça comum é competente para o processamento e julgamento de ação de cobrança de honorários advocatícios. Precedente: Recurso Extraordinário nº 607.520/MG. (RE 734058 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 08-09-2014 PUBLIC 09-09-2014)