ARE 829.850
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Campanha publicitária. Administração local. Promoção pessoal não configurada. 3. Acórdão do Tribunal de origem fundamentado na legislação infraconstitucional e nos elementos fático-probatórios constantes dos autos. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829850 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…