ARE 1.041.045
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Contratos em espécie. Compra e venda de imóvel. Comprovação de pagamento. 3. Legislação infraconstitucional. 4. Fatos e provas. 5. Súmulas 279 e 454. Impossibilidade de análise de mérito. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1041045 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017)