- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STF – AI 800.847, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 14/11/2017
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A controvérsia submetida ao Plenário Virtual nos Recursos Extraordinários 591.7907 e 626.307 diz com correção monetária nos contratos de caderneta de poupança em razão dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. O presente recurso extraordinário, entretanto, versa sobre matéria processual - acatamento de planilha elaborada pelo juízo de 1º grau e vedação de prova pericial no âmbito do Juizado Especial. 3. Em se tratando de agravo manejado sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 800847 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 13-11-2017 PUBLIC 14-11-2017)
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