JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.038.533

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
21/08/2017

STF – RE 1.038.533, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 21/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de Imposto de Renda e CSLL sobre juros provenientes de repetição de indébito tributário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1038533 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 18-08-2017 PUBLIC 21-08-2017)
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