JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.196

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STF – HC 125.196, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO NA ORIGEM – NEUTRALIDADE. O fato de não se haver esgotado a jurisdição na origem não é óbice à admissibilidade do habeas corpus. CULPA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Estando o título condenatório alicerçado em exame da prova – testemunhal e resultante de degravação de conversas telefônicas –, é impróprio articular a nulidade a partir do que seria a identificação fotográfica do acusado. (HC 125196, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)
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