- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/08/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STF – HC 132.914, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 25/09/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – IMPUGNAÇÃO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – CUSTÓDIAS ANTERIORES. A existência de custódias anteriores não é suficiente a levar à formalização de nova ordem de prisão. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 132914, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
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