JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 22.188

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STF – RCL 22.188, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

EMENTA: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE DE ORIGEM. ART 543-B DO CPC/73. LEI 8.038/1990. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OU DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC/73. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação ou agravo previsto na Lei 12.322/10 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil de 1973. Contra decisão desse teor, admissível apenas agravo regimental no âmbito do próprio Tribunal a quo. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 22188 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 18-08-2017 PUBLIC 21-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 25.414

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 16/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE DE ORIGEM. ART 543-B DO CPC/73. LEI 8.038/1990. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OU DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC/73. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação ou agravo previsto na Lei 12.322/10 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Proces…

RCL 23.288

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/12/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OU DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação ou o agravo previsto na Lei 12.322/10 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A e 543-B do…

RCL 23.316

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/04/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE APLICA OS ARTS. 543-A E 543-B DO CPC/73 A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACERTO DA DECISÃO RECLAMADA. 1. Relativamente ao regime processual do CPC/73, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica a sistemática de repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. São …

RCL 23.920

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/12/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos casos em que as razões do recurso não impugnam os fundamentos da decisão agravada ou deles estejam dissociadas, não resta preenchido o requisito de regularidade formal disposto no artigo 317, 1º, do RISTF …

RCL 15.453

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 20/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OU DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação ou o agravo previsto na Lei 12.322/10 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.