JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.555

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STF – ACO 1.555, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 06/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os argumentos trazidos pela Agravante não são capazes de infirmar as conclusões da decisão impugnada. 2. A emissão de parecer financeiro do Ministério da Integração não foi capaz de elidir a inscrição do Estado-autor nos cadastros de inadimplentes, de maneira a restar configurado o interesse e a legitimidade processual, bem como a persistência do objeto da demanda, em razão da existência de pretensão resistida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ACO 1555 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 1.657

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Agravo em Ação Cível Originária. 2. Administrativo. Repasse de Verbas Públicas. Convênios. 3. Irregularidade. Inscrição em Cadastro. Suspensão. Interesse de agir incólume. 4. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Jurisprudência. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Sobrestamento do feito. Indeferimento. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Votação caso unânime, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do…

ACO 2.917

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/05/2018

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF, …

ACO 2.917

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/05/2018

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SIMILAR SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DE PROCESSOS AOS FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTA CORTE.…

ACO 920

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CADASTRO DE INADIMPLEMENTO FEDERAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AVENÇA DE OUTRO FINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Proferida decisão definitiva com fundamento em desistência da ação, as despesas e honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arcados pela parte que desistiu. Arts. 26 do CPC/73 e 90, caput, do CPC/1…

ACO 1.771

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/02/2018

EMENTA: Direito constitucional e financeiro. Agravo em ação cível originária. Inscrição de Estado-membro em cadastro federal de inadimplência. Necessidade de prévia instauração de tomada de constas especial. Precedentes. 1. A jurisprudência do STF tem entendido que viola o devido processo legal a inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da efetiva instauração e julgamento de tomada de contas especial. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.