- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STF – MI 6.561, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 08/08/2017, p. 21/08/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 13.300/2016. LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICÁVEL AO MANDADO DE INJUNÇÃO E POSTERIOR AO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Publicada a decisão agravada no DJe de 04.4.2017 (terça-feira), a contagem do prazo de cinco dias para interpor agravo, previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 13.300/2016 – legislação especial aplicável ao mandado de injunção e cronologicamente posterior ao CPC/2015 -, teve início em 05.4.2017 (quarta-feira) e fim em 11.4.2017 (terça-feira). Intempestivo, portanto, o presente agravo, cujo protocolo ocorreu em 17.4.2017 (segunda-feira). Agravo interno não conhecido. (MI 6561 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 18-08-2017 PUBLIC 21-08-2017)
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