JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.761

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – MS 25.761, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MINISTRO-RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Respeitado o que dispõem o inciso II do art. 12 da Lei nº 8.443/92, a alínea “a” do inciso I do art. 183 e o inciso II do art. 202, ambos do Regimento Interno do TCU, não há falar em violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A partir da data de recebimento do ofício citatório, teve o impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para exercer seu direito de defesa. 2. A prorrogação do prazo de defesa é, no âmbito do Tribunal de Contas da União, uma liberalidade do relator ou do próprio Tribunal. Segundo o parágrafo único do art. 183 do RI/TCU, “a prorrogação, quando cabível, contar-se-á a partir do término do prazo inicialmente concedido e independerá de notificação da parte”. Solicitada a prorrogação, cabe ao requerente acompanhar o desfecho do pedido, de modo a evitar a perda do prazo na hipótese de indeferimento. 3. Segurança denegada. (MS 25761, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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