JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 592.606

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
06/10/2017

STF – RE 592.606, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 06/10/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Lei Maior. (RE 592606 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 05-10-2017 PUBLIC 06-10-2017)
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