AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.026.492
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2017
Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Requisitos para dispensa de licitação não comprovados. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1026492 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…