JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.798

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – AR 1.798, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo situação concreta a reclamar esclarecimentos, impõe-se prover os declaratórios, sem o empréstimo de eficácia modificativa. (AR 1798 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
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RCL 21.184

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que os respaldem – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 21184 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017)

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