- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
STF – RCL 47.044, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DAS ADPFs 275 E 485. RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Falta legitimidade ativa ad causam à empresa privada para ajuizar reclamação sob a alegação de violação à autoridade das decisões proferidas nas ADPFs 275 e 485. Isto porque os paradigmas invocados versam sobre constrição judicial de verbas públicas e o entendimento neles firmado buscou resguardar o funcionamento da atividade administrativa e financeira dos entes públicos, de modo que não guardam pertinência com qualquer direito titularizado pela ora agravante. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 47044 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 11-11-2021 PUBLIC 12-11-2021)
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