- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STF – ARE 822.801, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/08/2017, p. 04/09/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Violação da reserva de plenário. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Cargo comissionado. Lei Complementar Estadual nº 28/2000. Violação reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. O Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tampouco afastou, no todo ou em parte, sua incidência com base em princípios constitucionais, limitando-se a interpretar a legislação aplicável na espécie. Inexistência de afronta ao art. 97 da Constituição ou à Súmula Vinculante nº 10/STF. Precedentes. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem é imprescindível o revolvimento da legislação ordinária local, especialmente da Lei Complementar Estadual nº 28/2000, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula nº 280 da Corte. Eventual ofensa ao texto constitucional seria meramente indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 822801 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 01-09-2017 PUBLIC 04-09-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.