- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STF – ARE 709.914, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 08/04/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição previdenciária. Cargo comissionado. Alegada violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Inovação recursal. Leis Complementares estaduais nºs 28/2000 e 41/2001. Súmula nº 280/STF. 1. A alegada violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88 constitui inovação recursal não passível de apreciação. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, é imprescindível o revolvimento da legislação ordinária local, especialmente das Leis Complementares estaduais nº 28/2000 e nº 41/01, o que atrai a incidência da Súmula nº 280 da Corte. Eventual ofensa ao texto constitucional seria meramente indireta ou reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 709914 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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