- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2017
- Data de publicação
- 01/09/2017
STF – MS 34.622, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/08/2017, p. 01/09/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PGR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A UNIÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E DE IRRAZOABILIDADE DA SANÇÃO. 1. Prematura a intimação por edital, tendo em vista que a notificação pessoal foi realizada em endereço incorreto e não se tentou a intimação nos demais endereços existentes nos autos do processo administrativo. Penalidade aplicada sem ter sido dada à empresa, ora agravada, oportunidade para prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo a que se nega provimento. (MS 34622 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017)
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