- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.610, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato judicial proferido por ministro do Supremo Tribunal Federal. Decisão final em reclamação. Ausência de citação do beneficiário. Trânsito em julgado. Súmulas nº 267 e 268/STF. Não provimento. 1. Na linha da remansosa jurisprudência da Suprema Corte, é incabível o mandado de segurança impetrado contra ato judicial despido de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante. 2. O presente mandado de segurança foi impetrado após o trânsito em julgado da decisão apontada como coatora, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 268/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(MS 39610 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024)
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