JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.877

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
11/04/2017

STF – MS 33.877, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/03/2017, p. 11/04/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PGR. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 1. O pedido formulado neste writ é o de dar “normal execução à contratação da empresa impetrante”. Inviabilidade do pleito. A Administração sempre conserva o poder de não contratar. 2. A discussão acerca da natureza do ato impugnado, se de anulação ou revogação do certame, teria pertinência, apenas, para a busca de eventual direito a perdas e danos, ao que não se presta o mandado de segurança. 3. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa no valor de dois salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c art. 81, § 2º). (MS 33877 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 10-04-2017 PUBLIC 11-04-2017)
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