JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 825.534

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – AI 825.534, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão ou contradição. Precedentes. 1. O julgamento do agravo regimental enfrentou adequadamente as questões postas pela parte embargante. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 337 do RISTF. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 825534 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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