AI 837.206
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Bem de família. Não caracterização. Lei nº 8.009/90. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na Lei nº 8.009/90 e nos fatos e nas provas dos autos, que o imóvel em discussão não se caracteriza como bem de família. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Inc…