JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 629.134

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STF – AI 629.134, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Bem de família. Caracterização. Lei nº 8.009/90. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 629134 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 01-12-2011 PUBLIC 02-12-2011)
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