JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.341

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STF – RCL 82.341, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Referendo na reclamação. Reclamação. Medida liminar. Suspensão de acórdão. Execução provisória. Necessidade de motivação. Dispensa de empregado. Aplicação indevida de tese de repercussão geral. Liminar deferida. I. Caso em exame 1. Reclamação em que se questiona acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que entendeu pela necessidade de motivação na dispensa de empregado da reclamante, equiparando-a, a contrario sensu, às empresas públicas e sociedades de economia mista para fins de exigência de motivação. 2. O pedido principal é a suspensão dos efeitos do acórdão reclamado, ao argumento de que a Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil, pessoa jurídica de direito privado, não se sujeita à mesma exigência de motivação para dispensa de empregados concursados que se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o entendimento firmado no tema 1.022 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a nulidade da dispensa do ex-empregado, determinando sua reintegração e o pagamento de salários e vantagens, por entender que a reclamante se submete aos princípios constitucionais da administração pública, exigindo motivação e procedimento formal para a dispensa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.022 da repercussão geral. III. Razões de decidir 5. Proposta de referendo da decisão liminar, por estarem presentes o fundamento relevante e a possibilidade de o ato impugnado resultar na ineficácia da tutela jurisdicional, considerando o grave risco de bloqueio de valor expressivo em execução provisória. 6. O Tribunal de origem, ao decidir pela nulidade da dispensa do ex-empregado, deixou de observar o estabelecido no tema 1.022 da repercussão geral (RE 688.267), que restringe o dever de motivar a dispensa de empregados concursados apenas para empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da atividade. 7. A reclamante, APEX-Brasil, foi expressamente instituída como Serviço Social Autônomo (Lei 210.668/2003), na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia para contratação e administração de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se enquadrando na tese vinculante do tema 1.022. 8. Ainda que se entendesse pela aplicação do tema 1.022 – RG ao caso concreto, houve ato formal que motivou a dispensa do empregado, sem que tivesse sido instaurado procedimento formal para tanto, o que se encontra em conformidade com o paradigma da repercussão geral mencionado. IV. Dispositivo e tese 9. Referendo da decisão liminar proferida, que deferiu parcialmente o pedido para suspender os efeitos do acórdão reclamado e os atos de execução provisória dele decorrentes. (Rcl 82341 Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2025 PUBLIC 15-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 84.665

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Empregado público. Dispensa. Alegada violação ao que restou decidido por esta Corte no julgamento do RE 688.267 (tema 1.022-RG). Inocorrência. Dispensa devidamente motivada. Ausência de comprovação da motivação declarada pela reclamante. Incidência da teoria dos motivos determinantes. Ausência de aderência estrita. Inadmissibilidade da reclamação. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…

RCL 80.322

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Direito administrativo. Dispensa de empregado público concursado. Resolução SEPLAG nº 40/10. Norma local. Vigência. Natureza infraconstitucional. Tema nº 131 da RG. Ausência de aderência estrita. Tema nº 1.022 da RG. Distinguishing. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Embora seja possível se extrair dos precedentes obrigatórios interpretação de que, em momento anterior ao julgado no RE n…

RCL 72.683

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF NO RE 688.267 (TEMA 1.022-RG). INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho,…

RCL 78.989

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na reclamação. Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Tema 1.022 da repercussão geral. Ausência de Teratologia do Ato reclamado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Patricia Lemos Machare…

ARE 1.567.265

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Dispensa imotivada. Empregado público. Sociedade de economia mista. Temas nºs 131 e 1.022 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 589.998, Tema nº 131, Rel. Min. Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que “[a] Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.