JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.727

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
07/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.727, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 07/08/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Direito Civil. Reclamação. Regras de transição previstas no julgamento da ADPF 828. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental provido. 1. Ausência de elementos que evidenciem, de forma clara, objetiva e concreta, a condição de vulnerabilidade dos ocupantes do imóvel, bem como a existência de “ocupação coletiva”. 2. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o objeto da medida cautelar concedida na ADPF 828, o que inviabiliza o reconhecimento do pedido formulado nesta reclamação. 4. Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação. (Rcl 70727 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-08-2025 PUBLIC 07-08-2025)
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