JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.258

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.258, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado pela Corte de origem. 3. Defensor dativo. Esta Corte tem entendido a deficiência na defesa técnica como ligada à desídia, omissão ou erro grosseiro do advogado, jamais como o insucesso nas teses defensivas escolhidas a partir dos elementos do caso concreto, em vez de outras que poderiam ter obtido melhor êxito. 4. Elementos de provas colhidos na fase pré-processual submetidos ao contraditório judicial. 5. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 6. Agravo desprovido. (HC 243258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.542

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/10/2024

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Dosimetria. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus somente é possível quando verificada nela teratologia. Agravo improvido. (HC 245542 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.540

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Devida fundamentação no caso concreto. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 243540 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.980

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/06/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 4. Conjunto probatório. Materialidade e autoria. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 213980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.693

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Writ como mera reiteração de pedido já analisado. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. 5. Dosimetria proporcional e adequada. 6. Impossibilidade de revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos para análise da consunção. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 243693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.