AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.772
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Dosimetria. Circunstâncias judiciais negativas. 4. O habeas corpus não se presta à discussão da dosimetria da pena aplicada, quando o julgador não se afasta dos critérios legais. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 204772 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-202…