JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 3.450

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 3.450, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. II – O acórdão examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. III – Ausência, ademais, de afronta ao decido na ADI 1.662/SP. IV - Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 3450 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-01 PP-00036)
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