JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 916.075

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – ARE 916.075, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Importação de bacalhau. ICMS. Produtos importados de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT. Isonomia na tributação. 3. Análise de normas infraconstitucionais e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa a Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 916075 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 831.170

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS IMPORTADOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO – GATT. SIMILAR NACIONAL. ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO. CONSTATAÇÃO A PARTIR DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E INCURSIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA REFLEXA E SÚMULA Nº 279 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUS…

ARE 716.809

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. IPI. Classificação de produtos. Consulta Administrativa. 3. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 716809 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

ARE 878.752

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Operação de circulação de bens. Incidência ICMS. 3. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 878752 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)

ARE 1.137.980

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 30/11/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. ICMS. RECOLHIMENTO. PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA279 DO STF. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, …

ARE 949.968

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Inscrição no CADIN. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949968 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.