JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.385

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.385, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Transcurso do prazo decadencial da impetração. Direito administrativo. Conselho Nacional de Justiça. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (MS 39385 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-08-2024 PUBLIC 20-08-2024)
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