JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 949.968

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – ARE 949.968, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Inscrição no CADIN. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949968 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.023.972

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Exigibilidade de crédito tributário. 4. Registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. 5. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. 6. Súmula 279. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1023972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCES…

ARE 902.974

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Dívida ativa. 5. Fato gerador de aquisição de bem. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 902974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PRO…

ARE 882.770

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Abastecimento de veículos em outra unidade da Federação. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882770 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELET…

ARE 878.752

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Operação de circulação de bens. Incidência ICMS. 3. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 878752 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)

ARE 965.132

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Pagamento de ICMS. Substituição Tributária. Possibilidade. 3. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 965132 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.