JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 719.226

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – AI 719.226, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. É inviável o trâmite do recurso extraordinário se foi adotado, quanto ao preparo, procedimento que não se harmoniza com o estabelecido pelo Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 719226 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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