ARE 679.431
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 15/05/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar, no momento da interposição do recurso, a realização do respectivo preparo. De acordo com a norma do art. 323 do RISTF, a existência do requisito especial da repercussão geral será aferida quando não for caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão. Agravo regimental …