JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 137.693

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – HC 137.693, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional ante o fato de a liberdade de ir e vir do cidadão já haver sido alcançada, quer ante expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PENA – ENTORPECENTE – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – IMPROPRIEDADE. Fixada a premissa da integração do agente em grupo criminoso, fica afastada a incidência da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 137693, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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