HC 133.207
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/05/2017
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL. Descabe partir para a capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, o embaralhamento da instrução criminal. (HC 133207, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)