- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STF – ARE 1.038.347, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 01/09/2017, p. 15/09/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA 660. OFENSA REFLEXA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Aplicação do entendimento firmado na apreciação de recursos nos quais houve o reconhecimento da existência e da ausência de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG). Precedentes. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da súmula 279 do STF. III - Incabível a majoração de honorários, uma vez que não foram fixados pelo juízo de origem. IV - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (ARE 1038347 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017)
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