JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.047.544

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STF – ARE 1.047.544, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Agentes em atividades administrativas. Auxílios fardamento e atividades penitenciárias. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (ARE 1047544 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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