JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.489.425

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.489.425, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Recolhimento de contribuições previdenciárias em favor da União. Ilegitimidade ad causam do estado do Ceará. 4. Alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. ARE-RG 748.371 (tema 660). 5. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1489425 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)
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