JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.005.703

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
09/11/2017

STF – ARE 1.005.703, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/09/2017, p. 09/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1005703 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)
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