- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STF – RE 434.547, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/09/2017, p. 21/09/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. PERÍODO ANTERIOR À EC 29/2000. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 602.347/MG. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte firmada em sede de repercussão geral no RE 602.347/MG, de relatoria do Ministro Edson Fachin, incide a legislação em vigência na data do fato gerador; isto é, prevista na legislação contemporânea aos lançamentos. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. (RE 434547 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)
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