HC 134.352
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/08/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela quantidade de droga apreendida (três invólucros plásticos e uma barra de maconha, totalizando 1.220,0 gramas) e pelo fundado receio de reiteração delitiva. 2. H…