JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.053.170

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STF – ARE 1.053.170, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. 1. A discussão acerca da possibilidade de cobrança da tarifa de coleta de esgoto não prescinde da interpretação de normas infraconstitucionais. 2. Inaplicável o art. 1.033 do CPC quando o recurso é interposto sob a sistemática do revogado CPC/1973 ou quando se impugna decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental, interposto em 24.7.2017, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (ARE 1053170 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 19-10-2017 PUBLIC 20-10-2017)
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