JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.826

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STF – HC 116.826, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso. HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO NA ORIGEM. O requisito alusivo ao esgotamento da jurisdição na origem é próprio à recorribilidade extraordinária, sendo inadequado em se tratando de impetração. HABEAS CORPUS – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESEMBARGADOR CONVOCADO. Válida é a atuação de desembargador convocado, em substituição a titular, no Superior Tribunal de Justiça. (HC 116826, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
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