JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.760

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.760, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Acórdão do STJ que reconheceu a incompetência da Corte para processar e julgar o mandado de segurança. Ato concreto atribuído a autoridade distinta daquelas previstas no art. 105, I, “b”, da Constituição da República. Agravo que reproduz o mesmo argumento já infirmado na decisão recorrida. Descumprimento do ônus de impugnação específica. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra ato praticado pelo Diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica, que determinou a exclusão do nome do marido falecido da impetrante da lista de anistiados político-militares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a hipótese vertente é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e se o Ministro de Estado da Defesa pode figurar como autoridade impetrada para justificar o processamento do mandado de segurança III. Razões de decidir 3. O ato objeto do mandado de segurança não foi praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, mas, no exercício de competência delegada, por autoridade não sujeita à competência originária do STJ. 4. A agravante apenas reproduz alegação já rejeitada, descumprindo o ônus de impugnação específica. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, “b”; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 510 do Supremo Tribunal Federal; RMS 39324 AgR/DF, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 16/11/2023. (RMS 39760 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.478

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo presidente da turma nacional de unificação. Incompetência do superior tribunal de justiça. Reiteração de argumentos. Impugnação insuficiente. Agravo regimental a que se nega provimento.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.758

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU PARA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. SÚMULA N. 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESP…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.272

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Decisão que negou provimento ao recurso com fundamento na ausência de impugnação do acórdão prolatado pelo superior tribunal de justiça. Pretensão de anulação de portaria anistiadora fundada em alegações genéricas. Reprodução de argumentos no agravo sem impugnação específica da decisão recorrida. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interpost…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.858

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/09/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial de tribunal de justiça. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, alínea “d”, da Constituição Federal. Rol taxativo. Súmula n. 624 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que se busc…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.826

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/08/2021

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator praticado pela Décima Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Regime estrito de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal). Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.