JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.039.613

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
23/10/2017

STF – ARE 1.039.613, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 23/10/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1039613 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)
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