ARE 1.005.703
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/09/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1005703 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)