- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STF – ARE 970.350, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/09/2017, p. 27/09/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CANDIDATURA. LICENÇA. REMUNERAÇÃO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Para divergir da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a realização de nova interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso (Lei Complementar 64/1990), circunstância que torna inviável o recurso porque a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II – Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015, tendo em vista que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido durante a vigência do CPC/1973. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 970350 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017)
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