JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.723

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STF – HC 127.723, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – CONVÊNIO – VERBAS FEDERAIS – PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃO CENTRAL. Uma vez envolvida verba federal, repassada ao Município, competente para o julgamento de ação proposta a partir da malversação é a Justiça Federal. PROVA – INDEFERIMENTO. O indeferimento de prova há de ser articulado, sob o ângulo do inconformismo, em alegações finais. PENA PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO. Na fixação da pena de multa, leva-se em conta aspectos ligados ao crime. (HC 127723, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
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