JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 612.043

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
08/03/2012

STF – RE 612.043, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/11/2011, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA FILIAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação – se em data anterior ou até a formalização do processo. (RE 612043 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)
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